Sensor Temperatura Original Radiador Àgua da Sprinter 1997 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
ou
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O sensor de temperatura de agua está localizado no sistema de arrefecimento, é capaz de perceber a variação de temperatura de agua e informar central de injeção essa variação sob forma de um sinal elétrico.
O sensor é formado por um um corpo de latão ou plástico que protege o elemento resistivo constituído por um termistor do tipo NTC (coeficiente negativo de temperatura), no qual o valor da resistência é inversamente proporcional ao valor da temperatura, ou seja, quando a temperatura sobe a resistência elétrica do sensor diminui e quando a temperatura desce a resistência elétrica do sensor aumenta.
* * * PRODUTO ORIGINAL * * *
Quem gosta de produtos que possuem qualidade e durabilidade, não investe em qualquer produto.
A Motors Vans Peças Está no mercado com o objetivo de fornecer produtos genuínos, novos e originais para clientes que não abrem mão da qualidade, nosso atendimento é focado na satisfação de nossos clientes, desde o momento da escolha do produto até o pós-venda.
Destinado ao Veiculo: Sprinter
Anos:
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Produto Novo
- PRODUTO ORIGINAL
- Fabricada com Material de Alta Resistência
- Máxima Durabilidade
- Fácil Instalação
- Acabamento de Alta Qualidade
Conteúdo da Embalagem: (1) Sensor Temperatura Original Radiador Àgua
Pode ser retirado na Loja Física
ou
entregamos em todo o Brasil
Garantia
Conforme a lei do consumidor o prazo para garantia é de 90 dias. Caso haja sinais de mau uso ou má instalação a empresa se compromete a analisar a situação
Instalação do produto
A Motors Wanns aconselha a todos os clientes que são imprescindíveis a escolha de um bom profissional com conhecimento técnico e garantia de serviço para uma instalação perfeita.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.