
Coxim do Motor 3 Furos Lado Direito Original Ducato 2.3 2.8 Jumper e Boxer 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Marca: OriginalModelo:Do Motor 3 Furos Lado DireitoDisponibilidade: Imediata Referência: S8.002.002.920
O Coxim do Motor da Ducato é fabricado com a mais alta tecnologia oferecida no mercado automotivo. Com material extremamente resistente e um ótimo acabamento.
Os coxins são basicamente uma proteção contra a vibração do motor e do câmbio na carroceria. Em todos os veículos existe uma proteção, geralmente feita por uma peça de borracha, que fica entre o motor e a carroceria. Isso evita que a vibração do motor chegue ao veículo causando desconforto aos ocupantes
* * * PRODUTO ORIGINAL * * *
Quem gosta de produtos que possuem qualidade e durabilidade, não investe em qualquer produto.
A Motors Vans Peças Está no mercado com o objetivo de fornecer produtos genuínos, novos e originais para clientes que não abrem mão da qualidade, nosso atendimento é focado na satisfação de nossos clientes, desde o momento da escolha do produto até o pós-venda.
Destinado ao Veiculo: Ducato 2.3 2.8 - Jumper 2.3 2.8 - Boxer 2.3 2.8
Anos:
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Produto Novo
- PRODUTO ORIGINAL
- Fabricada com Material de Alta Resistência
- Máxima Durabilidade
- Fácil Instalação
- Acabamento de Alta Qualidade
Conteúdo da Embalagem: (1) Coxim do Motor 3 Furos Lado Direito
Pode ser retirado na Loja Física
ou
entregamos em todo o Brasil
Garantia
Conforme a lei do consumidor o prazo para garantia é de 90 dias. Caso haja sinais de mau uso ou má instalação a empresa se compromete a analisar a situação
Instalação do produto
A Motors Wanns aconselha a todos os clientes que são imprescindíveis a escolha de um bom profissional com conhecimento técnico e garantia de serviço para uma instalação perfeita.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.